Quem pode abrir uma MEI?
Está buscando maior conhecimento sobre MEI? Você está no lugar certo! A primeira informação que você precisa saber é que o processo de abrir e de cancelar MEI poder ser realizado pelo portal online e é totalmente gratuito.
Ao se cadastrar como MEI além de receber o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passará a ter benefícios da previdência social.
Quem pode ser Microempreendedor Individual?
Quem tem rendimento anual máximo de R$ 60.000,00, que não seja sócio ou titular de outra empresa, tendo no máximo um funcionário remunerado com um salário mínimo vigente ou o piso vigente da categoria.
O passo mais importante é que o microempreendedor precisa ter uma atividade que se encaixe em uma das categorias permitidas, a lista está disponível no portal, antes de dar entrada em qualquer processo é importante que se verifique essas atividades.
O cadastramento é realizado pelo portal, procure a opção Formalize-se, onde é pedido o fornecimento dos dados pessoais. Caso haja dúvidas dirija-se ao SEBRAE ou ligue: 0800-570-0800.
Depois de realizar o cadastramento do MEI, são gerados o CNPJ e o número de Inscrição na Junta Comercial, assim não há a necessidade de encaminhar os documentos a esse órgão do seu município.
Após a formalização há um custo mensal, apenas o cadastro é gratuito.
Apesar de empresas terem impostos a serem pagos o Microempreendedor Individual não tem a necessidade de pagar impostos federais, estaduais e municipais, seu recolhimento acontece de forma simplificada, apenas uma única guia mensal, a qual pode ser retirada pelo site ou pelo aplicativo.
Quanto custa a MEI?
A arrecadação mensal do MEI é no valor de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), os valores correspondem ao INSS e taxas de arrecadação do município de R$ 5,00 ou R$ 1,00 do estado.
Já para o INSS o valor corresponde a 5% do salário mínimo, por isso sofre reajustes anuais e a depender do seu estado e/ou município pode cobrar taxas sobre a atividade exercida.
O pagamento só pode ser realizado até o 20º dia de cada mês, em qualquer rede bancária ou casas lotéricas.
Ser um microempreendedor individual – MEI é pode trabalhar de maneira legalizada, é bastante fácil e gratuito realizar o cadastro MEI.
Já para cancelar MEI basta acessar ao Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar essa baixa ao Microempreendedor deve o preencher a Declaração Anual e seguir o passo a passo: DASN – SIMEI de Extinção – Encerramento, basta acessar o Portal do Empreendedor através do Portal do Simples Nacional.
O encerramento da microempresa pode ocorrer mesmo que haja irregularidades em suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, garantido pelo artigo 9º da LC nº 123, o qual também garante que não haverá prejuízo por tais obrigações.
A baixa sem a quitação dos débitos não impossibilita que futuramente não sejam cobrados os impostos contribuições e penalidade decorrente a essa falta de recolhimento.
Em caso de cancelamento do MEI ele não pode ser reaberto, mas o mesmo empreendedor pode obter outro CNPJ.