O que é Previdência Social?

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aposentadoria por tempo de contribuição

Chama-se previdência social todo sistema de seguro público que oferece tutela e cobertura contra riscos econômicos, como por exemplo, perda de rendimentos por conta de doença, velhice ou invalidez.
O programa é financiado de forma compulsória, isto é, através de impostos obrigatórios. Por vezes, o termo “previdência social” é usado como um sinônimo para “seguro social”, pois o seguro social pode ser considerado uma forma de segurança social e vice-versa.
Assim como nos seguros oferecidos por empresas particulares, a previdência social administrada por governos fornece o benefício depois da ocorrência de determinados eventos, cobertos pelo seguro.
Não é à toa que o seguro-desemprego tem esse nome: o seguro é oferecido tão logo o beneficiário fique desempregado. Ademais, somente os cidadãos que contribuem para o sistema de previdência privada estatal são elegíveis para receber benefícios do programa.

Como funciona o sistema de previdência social em outros países

Os sistemas de previdência social podem variar muito de país para país. Cada governo encontra o modo mais adequado de gerir o seu programa. No entanto, podemos mencionar algumas características que costumam ser comuns, quando não universais, a todos esses programas, ou pelo menos sua maioria.
A previdência social ao redor do globo compartilha, com efeito, algumas características essenciais, como a previsão legal dos benefícios, bem como os requisitos de elegibilidade e outros aspectos operacionais do programa; a provisão explícita de receitas e despesas; o financiamento por impostos ou prêmios pagos pelos próprios participantes, ou quem os represente; e o atendimento a uma população específica, de modo a estimular a participação compulsoriamente ou oferecer subsídios e garantias que atraiam a maior parte das pessoas elegíveis.

Como funciona o sistema de previdência social no Brasil

aposentadoria por tempo de contribuiçãoNo Brasil, tudo quanto diz respeito à administração da Previdência Social passa pela alçada do Ministério do Trabalho, cujas competências foram transferidas para 3 outros Ministérios: Economia, Cidadania e Justiça e Segurança Pública.
De qualquer modo, as políticas referentes ao setor continuam sendo executadas de forma direta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integrante da administração pública indireta.
Todos os trabalhadores sob regime formal pagam, diretamente ou através de seus empregadores, as contribuições previdenciárias que financiam o fundo de previdência social do INSS, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, existem algumas categorias de servidores públicos que contam com sistemas previdenciários próprios, como é o caso dos professores.
Para o restante da população, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 201 o Regime Geral de Previdência Social, que mais tarde viria a ser elaborado na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
A legislação relativa ao regime prevê os princípios que regem os planos e benefícios concedidos pela Previdência Social. Esta é uma competência originária do poder público; no entanto, existem outros setores empenhados na prestação desse serviço.
Temos, por exemplo, a iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e de organizações religiosas para fornecer esse tipo de benefício.
Em adição a isso, há também uma série de incontáveis entes privados, com destaque para instituições financeiras e bancos, que lucram explorando esse mercado, com uma larga oferta de serviços que são considerados como previdência complementar, ou simplesmente previdência privada.

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