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Efeitos do colágeno para mulheres

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Proteína capaz de regular a firmeza e a elasticidade da pele garante a ordenação dos tecidos do corpo. Produzido de forma natural pelo corpo humano, a partir de aminoácidos e vitamina C, também pode ser encontrado em carnes, gelatinas e suplementos alimentares.

Tem como efeito semelhante a ação do cimento em nossas células, pois é usado na conexão dessas, fazendo com que essa substância seja eficiente e tenha a capacidade de dar estrutura e firmeza nos tecidos, como pele e osso.

Mas, o que é colágeno hidrolisado?

O colágeno hidrolisado é um suplemento alimentar, tendo como matéria prima principal ossos e cartilagens de origem bovina, podendo ser usados para auxiliar a promoção de colágeno pelo próprio corpo, ajudando não só na melhoria dos aspectos da pele, também fortalecer as articulações, unhas e cabelos.

Este suplemento é comercializado na forma de cápsulas ou em pó, que deve ser diluído em sucos, água ou chás.

Essa suplementação é comumente recomendada para pessoas a partir dos 30 anos, mas não tem contraindicação para o uso antes dessa idade, por pessoas que passam muito tempo expostas ao sol, poluição, fumam, têm deficiências ósseas e que possuam dieta pouco saudável, pois todos esses fatores são capazes de estimularem o envelhecimento da pele e também têm a capacidade de interferir na produção de colágeno pelo organismo.

Benefícios do colágeno

A principal função é dar maior elasticidade e firmeza aos tecidos, reduzindo os sinais mais diversos de envelhecimento, por exemplo, para entender melhor o efeito do colágeno no nosso corpo é necessário que o imagine como cimento capaz de conectar as células.

Se imaginarmos uma casa que tenha o cimento danificado e velho, a aparência não é uma das mais agradáveis, não é mesmo?

Assim como a estrutura não estará tão firme. Mas, quando o cimento está intacto, a casa fica mais bonita e tem estrutura mais confiável.

O colágeno tem o mesmo papel e também envelhece com o passar do tempo, a depender dos hábitos e a depender da idade esse “cimento” é produzido e substituído pelo próprio corpo, mas com o passar do tempo pode ser ingerido.

Porém, os benefícios do colágeno não se prendem só a pele, as veias do nosso corpo também ficam mais firmes, pois são feitas de colágenos. Os músculos também, por serem feitos de colágeno e por se beneficiarem dessa substância.

É possível perceber que todo o corpo é beneficiado pela ingestão de colágeno, pois essa proteína é capaz de garantir a estrutura adequada das células e por fazer isso no corpo inteiro, possui diversos benefícios.

Podemos listar:

  • Aumento da firmeza e elasticidade da pele;
  •  Prevenção e redução de celulites;
  •  Prevenção de estrias;
  • Prevenção de rugas;
  • Fortalecimento dos tecidos;
  • Fortalecimento capilar;
  • Proteção do sistema circulatório;
  • Melhora na construção muscular.

A falta de colágeno

Algumas doenças estão relacionadas a falta ou a redução da produção de colágeno, sendo elas: artrite, Fibromialgia, Bursite e tendinite, Escorbuto, Problemas articulares, Problemas ósseos, Rugas, Pele menos elástica e Diminuição da densidade dos ossos

Quem pode abrir uma MEI?

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Está buscando maior conhecimento sobre MEI? Você está no lugar certo! A primeira informação que você precisa saber é que o processo de abrir e de cancelar MEI poder ser realizado pelo portal online e é totalmente gratuito.

Ao se cadastrar como MEI além de receber o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passará a ter benefícios da previdência social.

Quem pode ser Microempreendedor Individual?

Quem tem rendimento anual máximo de R$ 60.000,00, que não seja sócio ou titular de outra empresa, tendo no máximo um funcionário remunerado com um salário mínimo vigente ou o piso vigente da categoria.

O passo mais importante é que o microempreendedor precisa ter uma atividade que se encaixe em uma das categorias permitidas, a lista está disponível no portal, antes de dar entrada em qualquer processo é importante que se verifique essas atividades.

O cadastramento é realizado pelo portal, procure a opção Formalize-se, onde é pedido o fornecimento dos dados pessoais. Caso haja dúvidas dirija-se ao SEBRAE ou ligue: 0800-570-0800.

Depois de realizar o cadastramento do MEI, são gerados o CNPJ e o número de Inscrição na Junta Comercial, assim não há a necessidade de encaminhar os documentos a esse órgão do seu município.

Após a formalização há um custo mensal, apenas o cadastro é gratuito.

Apesar de empresas terem impostos a serem pagos o Microempreendedor Individual não tem a necessidade de pagar impostos federais, estaduais e municipais, seu recolhimento acontece de forma simplificada, apenas uma única guia mensal, a qual pode ser retirada pelo site ou pelo aplicativo.

Quanto custa a MEI?

A arrecadação mensal do MEI é no valor de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), os valores correspondem ao INSS e taxas de arrecadação do município de R$ 5,00 ou R$ 1,00 do estado.

Já para o INSS o valor corresponde a 5% do salário mínimo, por isso sofre reajustes anuais e a depender do seu estado e/ou município pode cobrar taxas sobre a atividade exercida.

O pagamento só pode ser realizado até o 20º dia de cada mês, em qualquer rede bancária ou casas lotéricas.

Ser um microempreendedor individual – MEI é pode trabalhar de maneira legalizada, é bastante fácil e gratuito realizar o cadastro MEI.

Já para cancelar MEI basta acessar ao Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar essa baixa ao Microempreendedor deve o preencher a Declaração Anual e seguir o passo a passo: DASN – SIMEI de Extinção – Encerramento, basta acessar o Portal do Empreendedor através do Portal do Simples Nacional.

O encerramento da microempresa pode ocorrer mesmo que haja irregularidades em suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, garantido pelo artigo 9º da LC nº 123, o qual também garante que não haverá prejuízo por tais obrigações.

A baixa sem a quitação dos débitos não impossibilita que futuramente não sejam cobrados os impostos contribuições e penalidade decorrente a essa falta de recolhimento.

Em caso de cancelamento do MEI ele não pode ser reaberto, mas o mesmo empreendedor pode obter outro CNPJ.